sábado, 13 de outubro de 2012

1º Encontro da Mulher Policial Militar de Mato Grosso

 
É isto aí meus amigos, estou caminhando para realização de mais um desejo profissional comemorar O DIA DA MULHER POLICIAL MILITAR.
 
Tudo começou devido a minha concentração no estudo da mulher, em especial a mulher militar estadual. O ponto inicial foi, durante algumas pesquisas, descobrir que a Polícia Militar do Estado de São Paulo tem um dia especial para comemorar a presença da mulher na instituição, definido por Lei Estadual. Então perguntei a mim mesma, porque não aqui em Mato Grosso? Em seguida já escrevi um projeto de Lei para criação de uma data comemorativa sugerindo o dia do Decreto n.º 273 de 20 de outubro de 1983, pois, por este decreto, autorizou a inclusão de mulheres na Polícia Militar de Mato Grosso. Em seguida escrevi o Projeto Dia da Mulher Policial Militar o qual tem por objetivo comemorar os 29 anos de inclusão da mulher na Polícia Militar de Mato Grosso.
 
A ideia inicial era um evento pequeno apenas para mulheres da unidade onde eu estava lotada. Então apresentei para a oficial mais antiga da PMMT, Ten Cel PM Zózima, quando então descobri que já existia tal Lei em nosso Estado, qual seja, a Lei n.º 9.432, de 04 de agosto de 2010 a qual institui o dia 20 de outubro no Calendário Oficial do Estado o Dia da Mulher Policial Militar. Uma grande surpresa para mim, uma vez que esta data nunca foi comemorada nem tão pouco mencionada sobre sua existência. Isto tudo ocorreu no inicio de 2012.
Contudo, os ventos me levaram para outras unidades até chegar na Coordenadoria de Polícia Comunitária e Direitos Humano - CPCDH onde também apresentei a ideia. E foi lá que ela tomou proporções para toda a Polícia Militar.
 
Agradeço a todos os amigos que estão colaborando com o projeto em especial a Maj PM Rosalina que abraçou a ideia levando para toda a Polícia Militar, a minha amiga Cap PM Vânia que esta junto comigo desde o princípio do projeto e com a árdua missão de realizar a exposição sobre a História da Mulher Policial Militar de Mato Grosso e aos auxiliares da CPCDH que é uma equipe altamente dedicada e competente que está auxiliando na execução do projeto.
 
Que Deus possa abençoar a todos abundantemente.
 

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

DE VOLTA A BASE COMUNITÁRIA ARAÉS

Hoje foi a solenidade de passagem de comando da Base Comunitária de Segurança Pública do Araés. Assim, formalizou o meu retorno como comandante ao policiamento comunitário. Foi tudo organizado com muito carinho e dedicação para bem receber os grandes parceiros, amigos e os policiais militares, em especial Sr. Cel RR PMMT Celso - exemplo de retidão. O elo de confiança necessário para realização do policiamento comunitário já foi fortemente estabelecido na primeira gestão a frente da Base Comunitária do Araés ocorrida no período de 2007 a 2010. Agora é retomar o trabalho co-produzido pela comunidade para melhorar a ordem e a proteção dos 19 bairros atendidos pela Base Araés. Infelizmente, o grande desafio também continua o mesmo, mobilizar a comunidade para uma atuação mais ativa na busca de soluções para os problemas locais atinentes à segurança pública. A disposição para as atividades continua grande, novas ideias, e outras antigas que já apresentaram ótimos resultados. Para bem desenvolver missão, mantenho as leituras inspiradoras, além dos olhos e ouvidos atentos e sensíveis para ver as necessidades e oportunidades para a comunidade.

Ah! E para homenager cada policial feminina de todas as polícias do Brasil, em especial às que são comandantes de unidade como eu, pintei as unhas de rosa pink.

Obrigado a todos que prestigiaram a solenidade.

E QUE DEUS ME GUIE PELO MELHOR CAMINHO, ME PROTEGENDO DE TODOS OS PERIGOS DA PROFISSÃO, ASSIM COMO CADA POLICIAL MILITAR SOB MEU COMANDO.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

PM MASC X PM FEM EM VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

                 A Lei 11.340/2006 tem cinco anos de vigência. Sabendo que para combater a violência contra mulher não bastaria apenas a criação da Lei Maria da Penha, especificamente por se tratar de assunto que está enraizado na cultura brasileira - relação entre homem e mulher baseado na cultura patriarcal - então o legislador fez a previsão de capacitação aos operadores da Lei para que ela fosse de fato aplicada. Assim alguns estudos se concentram em saber como é a atuação dos agentes de segurança diante de uma ocorrência de violência contra mulher. Este vídeo é um resumo do resultado de uma pesquisa científica com este perfil realizada em uma unidade policial militar. Esta instituição atua, talvez, no momento mais crítico do ciclo de violência doméstica - a explosão - momento que a mulher pode vim a decidir em quebrar este ciclo, quando pede socorro a polícia militar pelo 190. Será que nossos policiais militares estão preparados para lidar com este tipo de ocorrência? Será que os policiais militares estão permitindo que conceitos pessoais (patriarcais) interfiram no atendimento a vítima de violência doméstica? E a mulher policial militar, será que realiza um atendimento melhor do que o homem policial militar?



Hoje a capacitação é como a educação no Brasil é o que menos recebe atenção. Atualmente se resume em ensinar o policial militar a cumprir as formalidades previstas na lei - identificação das partes e condução à delegacia - não se preocupa em dar conhecimento sobre as questões de gênero, o porque da violência de gênero, a dificuldades para mulher sair do ciclo violento, a cultura patriarcal, entre outras informações que poderiam fazer com que o policial militar entenda o processo e consequentemente se empenhe de forma imparcial durante o atendimento da ocorrência. Neste sentido, tratar também sobre a importância do primeiro contato do representante do Estado com a vítima, a partir de uma atuação profissional, digna e com informações precisas e úteis que poderá mudar a vida de uma mulher, e, consequentemente, o policial militar sentira sua própria importância no processo extinguindo o sentimento de ineficacidade de seu trabalho. É certo que as crenças de cada policial militar, independente do gênero, não mudarão apenas com um ciclo de capacitação, mas poderá iniciar a reflexão sobre o assunto. O importante é o policial militar entender que quando esta fardado seus preconceitos não devem ser manifestados.

Em breve publicaremos a pesquisa completa.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS

por Geraldo Oliveira da Silva em 31 de maio de 2011 as 08:08h

Carlos colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.

Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nov...a lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.. A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).

Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses não se assuste se voce encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.

Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo! Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc.

Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm

Também para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador FAUSTO DE SANCTIS sobre a nova lei, o qual diz textualmente que "com a vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no país":

http://advivo.com.br/blog/luisnassif/de-sanctis-e-o-codigo-de-processo-penal


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terça-feira, 31 de maio de 2011

Nova Missão

Recebi nova missão, por isso não estou mais no comando do desempenho da filosofia de polícia comunitáira, mas como acredito, sempre estarei presente junto àquela Base Comunitária participando de todas as formas possíveis e sempre ligada a polícia comunitária.

Três anos de muito trabalho. Um trabalho que nunca acaba, por isso o próximo comandante sempre terá muito o que fazer por aquela comunidade.

Desde quando conheci a filosofia, lá no meu primeiro ano de polícial militar, fiquei fascinada e desde aquele momento sabia que era aquilo que queria  fazer e que esta filosofia é a essência do porque a polícia militar existe - ajudar o próximo. Ela corre o risco de ser utopica se não houver interesse e envolvimento de todos os elementos necessários para seu desenvolvimento. Mas até agora todos que conheceram o que é polícia comunitária acreditam no seu conceito.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Mulher testemunha crime cometido por policial em cemitério de Ferraz Vasconcelos - SP




É claro que se pudéssemos escolher entre ter e não ter criminosos no seio de nossa honesta e trabalhadora sociedade a escolha seria pela negativa, mas não necessariamente pela execução sumária. O criminoso sempre existirá em qualquer sociedade, por mais segura que ela seja. O diferencial será as suas reiterações e como estas serão tratadas. Assim, há várias coisas que não funcionam no Brasil, e isto provoca uma “bola de neve” principalmente nas questões sociais e de segurança pública. Executar um infrator da lei não resolverá a amplitude do problema existente. Vai criar mais um exatamente e unicamente para o policial militar do fato. Pergunto – valeu à pena perder 18 anos de dedicação a instituição pela execução deste infrator? Isto implica ainda em perda do controle, pois comportamento guiado por esta “filosofia” tende a gerar vício (sensação de prazer/êxtase) em tal ponto que o policial militar não será mais capaz de usar sua discricionariedade diante da pluralidade de nossa sociedade, norteando suas ações pela “filosofia” da violência com todos – “mocinhos e bandidos”. Nosso dever é apenas e tão somente o cumprimento do mandato policial outorgado pela sociedade.

Há ainda a questão da publicidade. Hoje, com a popularização do celular e câmera fotográfica digital (que também filma), é impossível qualquer ação passar despercebida, principalmente se for ilegal. O que vai decidir a divulgação será a coragem de quem registrou os fatos, que no caso desta mulher é evidente além do senso de justiça. Há anos longínquos ocorria fatos como estes e autor vivia apenas com seus fantasmas internos, sem responsabilização penal, contudo, hoje isto é impossível. Por isso, senhores policiais adeptos desta “filosofia”, reavaliem seus conceitos.

                                                                                “Você pode enganar uma pessoa por muito tempo; algumas por algum tempo;
mas não consegue enganar todas por todo o tempo.”

 Abraham Lincoln

quinta-feira, 17 de março de 2011

ANTES DE SER MÃE - por Silvia Schmith




Estava eu bem tranqüila em minha carteira escolar encerrando o trabalho de direito administrativo do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais quando um nobre amigo se aproximou e deu-me duas folhas manuscritas. Logo no primeiro desdobrar constatei que se tratava de um poema sobre o que é SER MÃE. A leitura provocou comedida emoção, bem como orgulho e sensibilização por saber que ainda há homens que reconhecem o nosso valor.

Pois bem, não poderia ser diferente com esse meu querido colega, uma vez que ele é quase uma mãe para sua pequenina filha, vive a intensidade das emoções de ser mãe.

Quando do agradecimento pessoal, ele ainda reconheceu os esforços superiores que as mulheres têm que fazer para alcançar seus objetivos.

Com o passar dos tempos é que podemos reconhecer quem são as pessoas com distinto valor, por isso, caro amigo, agradeço por sua sensibilidade e reconhecimento a nós mães e ainda manifesto orgulho em poder fazer parte de sua vida.

Segue abaixo texto de Silvia Schmith.


ANTES DE SER MÃE.

Antes de ser mãe, eu fazia e comia os alimentos ainda quentes.
Eu não tinha roupas manchadas, tinha calmas conversas ao telefone.
Antes de ser mãe, eu dormia o quanto eu queria, nunca me preocupava com a hora de ir para a cama.
Eu não me esquecia de escovar os cabelos e os dentes.

Antes de ser mãe,
Eu limpava minha casa todo dia.
Eu não tropeçava em brinquedos e nem pensava em canções de ninar.
Antes de ser mãe, eu não me preocupava: se minhas plantas eram venenosas ou não.
Imunizações e vacinas então, eram coisas em que eu não pensava.

Antes de ser mãe,
ninguém vomitou e nem fez xixi em mim, nem me beliscou sem nehum cuidado,
com os dedinhos de unhas finas.
Antes de ser mãe,
Eu tinha controle sobre a minha mente, meus pensamentos, meu corpo e meus sentimentos,
E dormia a noite toda.

Antes de ser mãe, eu nunca tive que segurar uma criança chorando,
para que médicos pudessem fazer testes ou aplicar injeções.
Eu nunca chorei olhando pequeninos olhos que choravam.
Nunca fiquei gloriosamente feliz com uma simples risadinha.
Nem fiquei sentada horas e horas olhando um bebê dormindo.

Antes de ser mãe,
Eu nunca segurei uma criança só por não querer afastar meu corpo do dela.
Eu nunca senti meu coração se despedaçar, quando não pude estancar uma dor.
Nunca imaginei que uma coisinha tão pequenina,
pudesse mudar tanto a minha vida e que pudesse amar alguém tanto assim.
E não sabia que eu adoraria ser mãe.

Antes de ser mãe,
Eu não conhecia a sensação, de ter meu coração fora  do meu prórpio corpo.
Não conhecia a felicidade de se alimentar um bebê faminto.
Não conhecia esse laço que existe entre a mãe e a sua criança.
E não imaginava que algo tão pequenino, pudesse fazer-me sentir tão importante.

Antes de ser mãe,
Eu nunca me lavantei à noite todo, cada dez minutos, para me certificar de que tudo estava bem.
Nunca pude imaginar o calor, a alegria, o amor, a dor e a satisfação de ser uma mãe.
Eu não sabia que era capaz de ter sentimentos tão fortes.
Por tudo e, apesar de tudo, obrigada Deus, por eu ser agora um alguem tão frágil
E tão forte ao mesmo tempo.
Obrigada meu Deus, por permitir-me ser MÃE!

terça-feira, 8 de março de 2011

DIA INTERNACIONAL DA MULHER



Policiais militares femininas, vocês sabem como se deu sua história nas instituições militares?

 
Acredito que a maioria absoluta responderá não. Por isso minha homenagem referente ao DIA INTERNACIONAL DA MULHER será especialmente a vocês, em forma de conhecimento sobre a história da mulher no militarismo.

 
A narrativa da mulher militar iniciou nas forças de defesa de Estado ainda no século XII para o desempenho exclusivo de funções femininas: acompanhante como esposa, enfermeiras, prostitutas, mercadoras e posteriormente como cantineiras (mulher responsável pelo preparo das refeições da tropa), vivandeiras (mulher que vende ou leva mantimentos, seguindo tropas em marcha) e lavadeiras. Contudo, jamais “deveriam ser colocadas junto aos canhões”. Já no século XV, com justificativas que a mulher era uma parasita, auxiliar inútil e que apenas atrapalhava (CAIRE, 2002, p. 6, 18 e 20 - 23), proibiram-na de continuar acompanhando a tropa. Contudo, com as sucessivas guerras que definhou o efetivo masculino, obrigou as forças de defesa a aceitarem mulheres em sua constituição, mantendo-as em atividades internas.
No Brasil, a história da mulher no militarismo foi iniciada em nível de Estado, no âmbito da Segurança Pública. Ocorreu na década de 1950 com a instituição do primeiro corpo policial feminino do país e da América Latina. Foi em 1953 que a então doutora-assistente da cadeira de Criminologia da Escola de Polícia, Hilda Macedo, defendeu no 1º Congresso Brasileiro de Medicina Legal e Criminologia a tese Polícia Feminina, na qual propunha a igualdade entre homens e mulheres na Corporação. Jânio Quadros, Presidente da República, determinou um estudo da proposta e então nasceu o Corpo de Policiamento Especial Feminino, criado em 12 de maio de 1955 pelo Decreto nº 24.548 na cidade de São Paulo, com apenas treze mulheres comandadas por Hilda Macedo, com as missões de proteger às mulheres, crianças e idosos. Era o que se ajustava ao trabalho feminino, conforme as necessidades sociais da época.


Em geral, não houve nenhum fato social específico que motivou a inserção da mulher na polícia militar, como aconteceu com a criação da Delegacia Especial da Mulher, onde houve forte pressão por grupos femininos para um atendimento específico e exclusivo para as vítimas de violência doméstica. Não admitido pelas instituições militares, mas as circunstâncias que levaram as mulheres para as policias militares foram a crise de credibilidade, com forte deterioração da imagem pública das polícias, crise de valores característicos da organização, como a força física e a identificação tradicional com a figura masculina, ou seja, a incorporação de mulheres às tropas estaduais foi meramente marketing estratégico para encerrar com as crises então vividas, ao contrário de um suposto reconhecimento ou mesmo por uma ideologia pautada na igualdade de gêneros.

Já em Mato Grosso a inserção de mulheres nas fileiras da Polícia Militar ocorreu em 1983 com advento do Decreto n.º 273, o qual determinava “... adaptações necessárias à natureza pessoal feminina [...] executando missões compatíveis com as características próprias da mulher”, assim sendo, a atuação da Policial Militar Feminina ateve-se ao “atendimento de ocorrências envolvendo mulheres e crianças, como o policiamento escolar, para em seguida atuarem em todas as atividades policiais” (MAINARDI, 2006, p. 71). Este Decreto também limitava a promoção das mulheres ao posto de Major PM. Em 1992 foi criada a Companhia Feminina reunindo as poucas mulheres policiais existentes, sendo comandadas por oficiais masculinos, uma vez que não havia mulheres oficiais. A Lei n.º 7.188/1999 ampliou o efetivo da Polícia Militar Mato-grossense e fixou em 10% do efetivo total destinado as mulheres. Contudo em 2004, a nova redação da Lei de Fixação do Efetivo da PMMT unificou os quadros e, como conseqüência, assegurou igualdade nas condições para promoção, consequentemente o desempenho em todas as funções, inclusive no interior do Estado, o que antes não ocorria, porém manteve em 10% de vagas destinadas às mulheres para inclusão na PMMT (MAINARDI, 2006, p. 72).


Mas, senhoras policiais militares femininas, várias de vocês, no afã de ser aceita como policial militar, devido a uma “socialização interna” (SILVA, 1992), absorvem a concepção da valorização da força física, da brutalidade, do autoritarismo, sob influência passada do Exército, e se masculinizam buscando a igualação com o referencial masculino, fortemente perpetradas na atualidade e refletidas no desenvolver do patrulhamento ostensivo. Porém, cumpre-me relembrá-las que a presença da mulher na polícia militar foi pautada no entendimento comum em possuir características próprias como: maior tolerância, intuição, fraternidade, menor violência, e assim agir com menor truculência, o que é perfeitamente possível conciliar com as características oficiais para desenvolvimento da segurança pública, mas sofrem com desqualificações devido à idéia do “verdadeiro trabalho policial” (ROLIM, 2006).


Agora, ciente de como foi sua inserção na polícia militar, se orgulhe por ser militar e por ser MULHER.


PARABÉNS PELO NOSSO DIA INTERNACIONAL DA MULHER.


Bibliografia:
CAIRE, Raymond. A mulher militar: das origens aos dias atuais. Tradução Joubert de Oliveira Brízida. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército, Ed 2002.
MAINARDI, Diva Maria Oliveira. Atividade policial militar e gestação: universos compatíveis. Revista Homens do Mato. Vol. 2, n. 1. Cuiabá: PMMT, 2006.

______, Diva Maria Oliveira. As Mulheres que Usam Estrelas na Polícia Militar de Mato Grosso (1994-2000). Cuiabá: Carlini & Caniato, 2005.

MARTINS, Emirella Perpétua Souza. Monografia VIOLÊNCIA CONTRA MULHER: Atendimento policial militar do 10º BPM na perspectiva de gênero. UFMT. Cuiabá: 2007.

MUSUMECI, Leonarda e MUSUMECI, Barbara Soares. Mulheres Policiais: presença feminina na policia militar do Rio de Janeiro. Coleção Segurança e Cidadania, 1. Editora Civilização Brasileira e CESeC. Rio de Janeiro: 2005.

ROLIM, Marcos. A síndrome da rainha vermelha: policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2006.

SILVA, Marlise Vinagre. Violência contra mulher: quem mete a colher? São Paulo: Cortez, 1992.



RETORNO ÀS ATIVIDADES


O desânimo pode até ocorrer, mas desistir nunca. Mesmo que adversidades ocorram para impedir ou atrapalhar a continuidade, mesmo que não seja reconhecido ou desvalorizado, ainda que estes não sejam os seus objetivos, mesmo que a ansiedade pelos resultados te faça enganar achando que seu trabalho não esteja produzindo frutos. Não desista. O triunfo chegará porque seu trabalho é IMPORTANTE.

POR ISSO ESTOU RETORNANDO.

domingo, 11 de abril de 2010

O papel das polícias na aplicação da Lei Maria da Penha - Parte II



A proposta da Mesa Redonda 25 do IV Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança era discutir sobre "O papel das polícias na aplicação da Lei Maria da Penha". Como se observa no post anterior, que evidente não foi apenas estes pontos discutidos pelos palestrantes, mas em geral todos fugiram do tema proposto, que foi bem específico e não genérico como tratado pelos palestrantes, isso não quer dizer que todo o assunto tratado não foi útil, ao contrário, foi altamente produtivo.
Os inscritos se restringiram em manifestar quais são suas dificuldades para cumprir a lei, desde medidas protetivas totalmente fundamentadas negadas pelo juiz até questões estruturais de delegacias como local inapropriado para trabalho.
Uma postura evidente em todos os depoimentos foi o alto envolvimento com a problemática ao ponto de uma delegada ajudar financeiramente uma vítima de violência atendida por sua delegacia.

Mas qual é o papel da polícia civil, da polícia militar, da politec, do bombeiro militar diante da lei Maria da Penha?

A resposta mais próxima da mesa foi que a lei reconhece a autoridade policial, principalmente a polícia militar e o bombeiro militar, por Aparecida Gonçalves.
A discussão de assuntos ainda não pacificados oportuniza novas idéias, principalmente sobre a realização de pesquisas para responder questionamentos ainda sem respostas. Fato que aconteceu comigo. Novo gás para difundir minha pesquisa monográfica, Violência contra mulher: atendimento policial militar do 10º BPM na perspectiva de gênero, novos temas para pesquisas como qual a competência da PM frente à Lei Maria da Penha, qual instituição pública a vítima de violência doméstica buscou para fazer seu atendimento, qual a interpretação do policial militar sobre a Lei Maria da Penha e por fim, concluir meu artigo científico tendo como base a minha pesquisa monográfica.

Ainda temos que tratar sobre qual é o papel das polícias na aplicação da Lei Maria da Penha. Mas vamos deixar para o próximo post.

Muito obrigado.

terça-feira, 30 de março de 2010

O Papel das polícias na aplicação da Lei Maria da Penha.


Entre os dias 15 a 17 de março de 2010 ocorreu o IV Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública em São Paulo. Nele foi realizado várias palestras e conferências com palestrantes renomados como o Ministro da Justiça Luiz Paulo Telles Barreto, o Secretário Substituto da Senasp Alexandre Aragon entre outros e diversas mesas redondas sobre vários temas, todos relacionados a Segurança Pública.



Oportunizando minha estádia naquela cidade, aproveitei para participar da mesa redonda "O papel das polícias na aplicação da Lei Maria da Penha". A mesa foi composta por três palestrantes: Márcia Buccelli Salgado, Delegada da Polícia Civil de São Paulo responsável pelas delegacias da mulher daquela cidade, pela Wania Pazinato, pesquisadora da PAGU, Núcleo de Estudo de Gênero de São Paulo e Aparecida Gonçalves, Subsecretária de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres da Secretária Especial das Mulheres do Distrito Federal e o coordenador da mesa Rodrigo Azevedo, Doutor em Sociologia pela PUC - RS com relevantes trabalhos realizados sobre violência e segurança pública. Como vêem estivemos com as pessoas mais indicadas para conversarmos sobre violência doméstica.


Assim, o ciclo de palestra foi iniciado por Márcia Buccelli que relatou sua experiência tendo como ponto de vista a mulher vítima de violência doméstica em uma delegacia de polícia, qual seja, a mulher quer que a violência cesse e nem sempre deseja a prisão de seu agressor. Um dos fatores para isto ocorrer ainda é o vínculo afetivo existente com o agressor, seja pela relação afetiva ou pela existência de filhos. A delegada também registrou que a prisão do agressor não pode ser dada como certa, pois em alguns delitos os delegados são obrigados a arbitrar fiança ao agressor, podendo este sair da delegacia antes mesmo da vítima. Ela disse também que o policial deve atender bem a mulher, independente da lei, independente de qual será a finalização da ocorrência, tendo em vista que a vítima tem o tempo dela para sair do ciclo de violência. É bem certo que a re-vitimização da mulher esta presente em ambientes institucionais, principalmente em delegacias não especializadas e quartéis de polícia, posto a sua formação patriarcal os quais têm a forte tendência à omissão ou banalização do fato. Vejam bem, já é difícil para uma mulher que vive neste ciclo ter atitude no sentido de denunciar seu agressor, imagine se quando ela decide denunciar se depara com um policial que minimiza seu histórico de violência, desqualifica sua fala, julga ou trata a com indiferença. O que acontece? O ciclo de violência continua. Márcia Salgado registrou ainda que São Paulo tem apenas uma vara especializada em violência doméstica. Realmente é muito pouco para a maior cidade do Brasil. Neste ponto Cuiabá está melhor, temos duas varas especializadas. De toda a fala da nobre delegada o que ressalto como mais importante é uma constatação que ainda não havia feito, ou seja, o maior benefício da Lei 11.340/2006 foi mudar a socialização entre homens e mulheres.


A palestra de Wania Pazinato foi bem rica, tendo em visto sua larga experiência com as pesquisas de gênero. Dentre as várias considerações importantes ela relatou as consequências de inquéritos mal feitos o que resultam em arquivamento e negação de medidas protetivas, conseqüentemente a permanência da mulher na violência e mais empoderamento do homem, pois a ação de denunciar o agressor foi em vão, fato que o agressor induz a vítima a acreditar durante a prática da violência psicológica. Reforço esta parte da palestra da ilustre pesquisadora, pois como profissional acredito ser inadmissível este tipo de falha, gostaria que estivéssemos preocupados apenas com a mudança da relação entre homem e mulher.


Aparecida Gonçalves iniciou sua fala manifestando que seu desejo era nos deixar inquietos com sua palestra, e conseguiu. Ela nos trouxe dados do 180, a Central de Atendimento à Mulher, do ano de 2009 onde 83% da ligações são de pedidos de informações, o que conclui que todo este número é desinformado quanto as questões de violência de gênero, 93% é a própria vítima que liga, 36% dos relatos se percebe risco de vida, e na faixa etária de 20 a 40 anos 20% tem ensino médio e 22% tem fundamental incompleto. Em outra pesquisa realizada pelo IBOPE junto com a Avon com 2002 entrevistados constataram que 78% procuram a delegacia ou a PM para atendimento público. Quanto aos motivos para permanecerem na violência 24% responderam falta de condições financeira, 23% preocupação com os filhos, 17% tem medo de ser morta caso rompa com a relação, 12% por falta de auto estima, 8% vergonha de admitir que é agredida, 6% vergonha de se separar, 4% dependência afetiva e 4% obrigação em manter o casamento. Ainda na mesma pesquisa 56% dos entrevistados não confiam na proteção jurídica. Retornando ao assunto também tratado por Márcia Salgado e Wania Pazinato, Aparecida divulgou também que há muitas reclamações sobre o atendimento do 190 à vítima de violência doméstica, bem como na delegacia especializada e comum, dando como exemplo a não abertura de inquérito policial, reportou também ao fato da denúncia não levar a imediata prisão do agressor e propôs a existência de um diálogo entre Ministério Público e Segurança Pública para acertar detalhes quanto a propositura da ação para evitar que falhas impeçam de um processo ter prosseguimento. E ainda, de encontro ao nosso entendimento, disse que a Lei 11340 reconheceu a autoridade policial, principalmente a Polícia Militar e o Bombeiro Militar, posto que o primeiro atendimento faz muita diferença para a finalização de uma ocorrência, caso não haja a re-vitimização é claro.


Na próxima postagem manifestaremos sobre as participações dos inscritos, nosso olhar sobre a mesa e as expectativas pessoais criadas por ela.

Vejam detalhes sobre a pesquisa do Ibope / Instituto Avon: Percepções e reações da sociedade sobre a violência contra a mulher - 2009 em http://200.130.7.5/spmu/docs/pesquisa_AVON_violencia_domestica_2009.pdf

BOA LEITURA

1º Encontro da Mulher Policial Militar de Mato Grosso

  É isto aí meus amigos, estou caminhando para realização de mais um desejo profissional comemorar O DIA DA MULHER POLICIAL MILITA...